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Resolução Administrativa nº 4/1998

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 4/1998 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Revogada pela Resolução Administrativa nº 21 /1998)

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta no expediente, de fls. 02, da lavra do Excelentíssimo Procurador Geral de Justiça, autuado sob o nº 3.20 - 15192/97, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar a disposição da servidora Valéria Carpaneda de Paiva, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais II, nível TCM-112, para a Procuradoria Geral de Justiça, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o órgão Requisitante, no período compreendido entre 01.01.98 a 31.12.98.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro do fluente ano, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 21 de janeiro de 1998.

Presidente

Relator

Conselheiro

Conselheiro

Fui presente:

Procuradora de Contas.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 21/1998 de 18/03/1998 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.