Resolução Administrativa nº 4/1998
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 4/1998 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
(Revogada pela Resolução Administrativa nº 21 /1998)
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta no expediente, de fls. 02, da lavra do Excelentíssimo Procurador Geral de Justiça, autuado sob o nº 3.20 - 15192/97, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar a disposição da servidora Valéria Carpaneda de Paiva, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais II, nível TCM-112, para a Procuradoria Geral de Justiça, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o órgão Requisitante, no período compreendido entre 01.01.98 a 31.12.98.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro do fluente ano, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 21 de janeiro de 1998.
Presidente
Relator
Conselheiro
Conselheiro
Fui presente:
Procuradora de Contas.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 21/1998 de 18/03/1998 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.