Resolução Administrativa nº 4/1999
AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 4/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Oficio de nº 026/99, da lavra do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, autuado sob o nº 3.20 - 00553/99, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, a servidora Ag Lacerda Schaiblich Barros, ocupante do cargo de Auxiliar de Contas II, nível TCM - 110, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o Órgão Requisitante, inclusive férias, no período compreendido entre 01.01.1999 a 31.12.2000.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 01 (primeiro) de janeiro do fluente ano, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 19 de janeiro de 1999.
Presidente
Relator
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Fui presente:
Procuradora de Contas.
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
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