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Resolução Administrativa nº 4/2000

Autoriza disposição de servidor deste Tribunal, que especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 4/2000 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza disposição de servidor deste Tribunal, que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no aso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do novo expediente da lavra do Excelentíssimo Governador do Estado de Goiás, Ofício de nº 039/2000, autuado sob o nº 018499/99, e

considerando o disposto no artigo 24 da Lei Estadual de nº 13.251 /98, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição do Gabinete do Governador do Estado de Goiás, o servidor desta Casa Gilberto Alves Júnior, ocupante do cargo de Inspetor II, nível TCM - 112, referência V, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o Órgão Requisitante, inclusive férias, a fim de que o mesmo preste serviços junto à Secretaria de Estado da Saúde, no período compreendido entre 01.11.1999 a 31.12.2000.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1999, revogadas as disposições em contrário, especialmente a RA nº 068 /99, de 22.12.99.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 02 FEV 2000.

PRESIDENTE

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Resolução Administrativa nº 68/1999 de 22/12/1999 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 47407 AND idambito = 4 LIMIT 1