Resolução Administrativa nº 4/2001
Autoriza a renovação de disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 4/2001 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza a renovação de disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Ofício nº 3244/2000, de fl. 01, da lavra do Excelentíssimo Presidente da Câmara dos Deputados, autuado sob o nº 00075/2001; RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a renovar a disposição para a Câmara dos Deputados, da servidora Maria Cristina Lima Alves, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais, nível TCM - 114, referência IV, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, a fim de prestar serviços junto ao Gabinete do Deputado Jovair Arantes, no período compreendido entre 01.01.2001 a 31.12.2001.
Art. 2º O ônus ficará para o Órgão Requisitante, inclusive férias.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 08 FEV 2001.
PRESIDENTE
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