Resolução Administrativa nº 4/2003
Autoriza disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 4/2003 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Ofício nº 0140/2003, de fl. 01, da lavra da Secretária de Estado da Educação, autuado sob o nº 01692/2003;
Considerando que a servidora Ag Lacerda Schiblic Barros esteve, até a data de 31.12.2002, à disposição do Governo do Estado de Goiás, sem ônus para este TCM;
Considerando que, durante o período de 01.01.2003 a 31.01.2003, encontra-se a servidora em gozo de suas férias regulamentares relativas ao exercício de 2002; RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Secretaria de Estado da Educação a servidora Ag Lacerda Schiblich Barros, ocupante do cargo de Auxiliar de Contas II, nível TCM - 110, com ônus para a Secretaria requisitante, durante o período compreendido entre 01.02.2003 a 31.12.2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 05 FEV 2003.
PRESIDENTE
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