Resolução Administrativa nº 4/2005
Autoriza prorrogação da disposição de servidor para este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 4/2005 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza prorrogação da disposição de servidor para este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIAS, em face de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII, do Regimento Interno do Órgão, tendo em vista o que consta do Ofício nº 273/04, de lavra do Excelentíssimo Governador do estado de Goiás, autuado sob o nº 0547/05 e adotando como razão de decidir o voto do Conselheiro Relator, RESOLVE:
Art. 1º Não autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos - Municípios a prorrogar a disposição do servidor GILBERTO ALVES JÚNIOR, ocupante do cargo de Inspetor II, nível TCM-112, formalizado pela AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer do Estado de Goiás, no período de 01.01.2005 a 31.12.2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 10 FEV 2005.
PRESIDENTE
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.