Resolução Administrativa nº 4/2010
Autoriza prorrogação da disposição de servidor para este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 4/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza prorrogação da disposição de servidor para este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e a Portaria nº 1121/09, de 17 de dezembro de 2009, da lavra do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, fls. 35 dos autos; RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição de Ibamar Tavares Júnior servidor do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 03 FEV 2010.
Presidente
Cons. Walter José Rodrigues
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