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Resolução Administrativa nº 4/2011

Autoriza prorrogação da disposição do servidor Ibamar Tavares Júnior para esta Corte de Contas.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 4/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza prorrogação da disposição do servidor Ibamar Tavares Júnior para esta Corte de Contas.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e a Portaria nº 016/11, de 12 de janeiro de 201, da lavra do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, anexada às fls. 46 dos presentes autos de nº 00897/07;

considerando a Informação nº 019/11 exarada pela Divisão de Recursos Humanos e o Parecer Jur. Nº 083/11 da Assessoria Jurídica desta Corte, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias à prorrogação da disposição de Ibamar Tavares Júnior servidor do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do IGEPREV-TO, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 26 JAN 2011.

Cons. Walter José Rodrigues

Presidente:

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