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Resolução Administrativa nº 4/2012

Autoriza prorrogação da disposição de servidor para este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 4/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza prorrogação da disposição de servidor para este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do artigo 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas e, tendo em vista o teor do Ofício nº 595/11, da lavra do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Conselheiro Edson José Ferrari, RESOLVE:

Art. 1º Manter, até 31 de dezembro de 2012, a disposição das servidoras Lara Cristina de Olival Kovtunin e Maria Cláudia Lúcio Cabral, ocupantes, respectivamente, dos cargos de Auditora de Controle Esterno - Área Jurídica e Técnica de Controle Externo, para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, sem ônus para este Órgão.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 25 JAN 2012.

Consº Maria Teresa F. Garrido

Presidente

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