Resolução Administrativa nº 4/2013
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA MARIA CRISTINA BARROS MARTINS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 4/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA MARIA CRISTINA BARROS MARTINS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a documentação que instrui o processo nº 00075/13 comprova que a requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja, idade e tempo de contribuição;
Considerando a Informação nº 031/13, fls.03/06, da Divisão de Recursos Humanos, demonstrando a vida funcional da requerente e o Parecer JUR nº 057/13, fls. 43/56, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora Maria Cristina Barros Martins, no cargo de Técnico de Controle Externo, Classe "C" Padrão "1", com vencimentos integrais e paridade vencimental, com fulcro nos incisos I, II e III e parágrafo único do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 047 /2005.
Incumbe a Superintendência de Secretaria de dar ciência à servidora e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2013.
CONS.ª MARIA TERESA F. GARRIDO
Presidente
Membros participantes da votação:
PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Conselheiro
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Conselheiro
FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Conselheiro
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
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Nenhum Ato.
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