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Resolução Administrativa nº 4/2014

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS A ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES À EFETIVAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE ANA MARIA SANTANA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 4/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS A ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES À EFETIVAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE ANA MARIA SANTANA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do artigo 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando o Decreto Judiciário nº 482/2013, assinado eletronicamente pela Desembargadora Ângela Maria Ribeiro Prudente, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, publicado no Diário da Justiça nº 3248, de 4 de dezembro de 2013, autorizando a disposição da servidora Ana Maria Santana para esta Corte de Contas, nos moldes solicitados pela Presidência deste Sodalício.

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta mediante Despacho JUR nº 380/2013, fls. 25, favoravelmente a renovação da disposição, nos termos do Decreto Judiciário nº 482/2013, combinado com o artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares à efetivação da disposição de Ana Maria Santana, ocupante do cargo de Analista Judiciário, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 05 de fevereiro de 2014.

CONSELHEIRO HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Conselheira

FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Conselheiro

NILO RESENDE

Conselheiro

DANIEL GOULART

Conselheiro

Ministério Público de Contas

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