Resolução Administrativa nº 4/2018
Técnico Administrativa Aprova Lista Tríplice dos integrantes da carreira do Ministério Público de Contas para escolha do Procurador-Geral deste Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás para o biênio 2018/2019.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 04/2018
Técnico Administrativa Aprova Lista Tríplice dos integrantes da carreira do Ministério Público de Contas para escolha do Procurador-Geral deste Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás para o biênio 2018/2019.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no inciso XV do art. 10 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o teor do Ofício de nº 005/2018 - MPC, autuado sob o nº 00792/18, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Lista Tríplice dos Membros da carreira do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, composta pelos Procuradores Fabrício Macedo Motta, José Gustavo Athayde e Regis Gonçalves Leite, a ser encaminhada ao Governador do Estado para escolha e nomeação do Procurador-Geral, para o mandato de dois anos a partir de 1º de março de 2018, com a indicação do Procurador Regis Gonçalves Página 1 de 3
Leite para o exercício do cargo de Procurador-Geral, eleito por consenso entre os
Procuradores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 31 de janeiro de 2018.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons.
Sub.Vasco Cícero Azevedo Jambo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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