Resolução Administrativa nº 4/2019
Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Leila Gomes da Silva Buiati para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 04/2019
Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Leila Gomes da Silva Buiati para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 de seu Regimento Interno e;
Considerando a Portaria nº 1.520 /2018, de 07/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.253, de 07/12/2018, procedente do Secretário - Chefe, mantendo a cessão da referida servidora a este Tribunal, nos termos do Ofício nº 871, de 07/12/2017 e,
Considerando a Informação nº 0756/18, da Divisão de Recursos Humanos, o Despacho JUR nº 215 /2018, da Assessoria Jurídica da Presidência, bem como o Parecer C.I. nº 004/2019, do Controle Interno, com manifestações favoráveis à renovação da disposição, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, constantes dos autos nº 00659/13, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição de Leila Gomes da Silva Buiati, ocupante do cargo de Assistente de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas, servidora do Poder Executivo do Estado do Tocantins, para prestar serviços nesta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 30 de janeiro de 2019.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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