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Resolução Administrativa nº 40/1991

CRIA GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 40/1991 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CRIA GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Elevar em duas unidades o quantitativo da Gratificação de Representação de Assessor Intermediário I, em uma unidade a Gratificação de Representação de Assessor Intermediário II, constantes da tabela própria deste Tribunal.

Parágrafo único. As Gratificações ora criadas destinam-se, as primeiras aos servidores designados para responder pela Chefia da

Seção de Verificação de Obras Públicas e da Inspetoria Regional de Anápolis, e a terceira ao servidor designado para responder pela chefia do Setor Gráfico.

Art. 1º Elev ar em uma unidade os quantitativos das Gratificações de Representação de Assessoramento Intermediário I e de Assessoramento II, constantes da tabela própria deste tribunal.

Parágrafo único. As gratificações ora criadas destinam-se aos servidores responsáveis pelo expediente da Inspetoria Regional de Anápolis e pela Chefia do Setor Gráfico, respectivamente. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 1 /1992)

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo, porém, seus efeitos a 19 de abril de 1.991, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 03 JUN 1991.

Presidente

Relator

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 1/1992 de 15/01/1992 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.