Resolução Administrativa nº 40/1991
CRIA GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 40/1991 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CRIA GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Elevar em duas unidades o quantitativo da Gratificação de Representação de Assessor Intermediário I, em uma unidade a Gratificação de Representação de Assessor Intermediário II, constantes da tabela própria deste Tribunal.
Parágrafo único. As Gratificações ora criadas destinam-se, as primeiras aos servidores designados para responder pela Chefia da
Seção de Verificação de Obras Públicas e da Inspetoria Regional de Anápolis, e a terceira ao servidor designado para responder pela chefia do Setor Gráfico.
Art. 1º Elev ar em uma unidade os quantitativos das Gratificações de Representação de Assessoramento Intermediário I e de Assessoramento II, constantes da tabela própria deste tribunal.
Parágrafo único. As gratificações ora criadas destinam-se aos servidores responsáveis pelo expediente da Inspetoria Regional de Anápolis e pela Chefia do Setor Gráfico, respectivamente. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 1 /1992)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo, porém, seus efeitos a 19 de abril de 1.991, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 03 JUN 1991.
Presidente
Relator
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 1/1992 de 15/01/1992 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.