Resolução Administrativa nº 40/1993
Reajusta as tabelas de salários dos cargos permanentes e em comissão e dá outras providências.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 40/1993 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Reajusta as tabelas de salários dos cargos permanentes e em comissão e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e;
considerando o reajuste de vencimentos dos cargas do Poder Executivo Estadual, na ordem de 45% (quarenta e cinco por cento), a partir de 1º de julho de 1.993, incidentes sobre a tabela vencimental do mês de março, concedido pelo artigo 2º da Lei nº 11.950 , de 19.05.93, publicada no Diário Oficial nº 16.704, de 25.05.93, considerarão a necessidade de recompor, ainda que parcialmente, a perda remuneratória dos servidores deste Tribunal, diante do quadro inflacionário existente, RESOLVE:
Art. 1º Reajustar, em 20,45% (vinte vírgula quarenta e cinco por cento), a partir de 1º de julho de 1.993, os valores dos níveis e símbolos dos cargos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares (Anexos II e III da Resolução Administrativa nº 078 /87, de 29.12.87), constantes das tabelas decorrentes da Resolução Administrativa nº 39 /93.
Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior é extensivo aos inativos e pensionistas, nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 97 da Constituição Estadual, incidindo, também, sobre a tabela de gratificações deste Tribunal.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de julho de 1.993.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 12 AGO 1993.
Presidente
Relator
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 39/1993 de 12/08/1993 - Norma em vigor
Resolução Administrativa nº 78/1987 de 29/12/1987 - Norma em vigor