Resolução Administrativa nº 40/1994
CONCEDA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA DALELL ALFAIX SILVA, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 40/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA DALELL ALFAIX SILVA, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no aso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos da alínea "c" do inciso III do artigo 97 da Constituição Estadual, inciso I do artigo 46 da R.A. nº 078 /87,
§ 5º do artigo 170 da Lei nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária à servidora DALELL ALFAIX SILVA, no cargo de Auxiliar de Contas II, nível TCM-110, referência IV, do Quadro de Pessoal do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM-111, referência IV, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais e proporcionais a 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, efetivamente prestados, conforme apresenta dos no Despacho nº 848/94, de 28.06.94, exarados nos referidos autos.
À Secretaria Geral, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 JUNº 1994.
Presidente
Relator
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