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Resolução Administrativa nº 40/1995

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO CONSELHEIRO VALDIVINO CHAVES GUIMARÃES, POR TEMPO DE SERVIÇO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 40/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO CONSELHEIRO VALDIVINO CHAVES GUIMARÃES, POR TEMPO DE SERVIÇO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20­02468/95, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos dos artigos 75 e 73,

§ 3º, da Constituição Federal combinado com os artigos 54, parte final e 28,

§ 4º da Constituição Estadual, bem como com fulcro no art. 1º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.489 , de 22.04.88, art. 170,

§ 5º da Lei 10.460 /88 combinado com artigo 65, inciso VIII da Lei Complementar nº 035 , de 14.03.79, e art. 4º da Lei 9.954 , de 26.12.85 c/c a Emenda Constitucional nº 010 /95, de 04.04.95, aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao Conselheiro deste Tribunal de Contas dos Municípios, Dr. VALDIVINO CHAVES GUIMARÃES, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma integral, relativos a trinta e quatro (34) anos de serviços, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 888 /95, de 22.06.95, exarado nos referidos autos.

À Secretaria Geral, para dar ciência ao ilustre Conselheiro e fazer publicar este Ato no Diário Oficial ao Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 JUN 1995.

Presidente

Relator

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