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Resolução Administrativa nº 40/1997

Autoriza a disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 40/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Revogada pela Resolução Administrativa nº 77 /1997)

Autoriza a disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais especialmente das que lhe são conferidas pelo

Art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Ofício de fls.02, da lavra do Superintendente da FUMDEC, autuado sob o nº 3.20 - 02457/97, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a servidora Maria Cristina Lima Alves, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais IV, nível TCM - 114, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o Órgão Requisitante, no período compreendido entre 04.03.97 a 31.12.97.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 04 (quatro) de março do fluente ano, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 12 de março de 1997.

PRESIDENTE

RELATOR

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 77/1997 de 25/06/1997 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.