Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 40/1999

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, COM NOVOS CÁLCULOS, AO SERVIDOR JOSÉ DA COSTA OLIVEIRA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 40/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Vide Resolução Administrativa nº 35 /2000)

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, COM NOVOS CÁLCULOS, AO SERVIDOR JOSÉ DA COSTA OLIVEIRA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20 - 011279/97;

considerando especialmente o entendimento do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, através da Resolução de nº 2105, de 26.05.99;

considerando a necessidade de ser efetuado o competente registro do ato de aposentação em questão naquela Corte de Contas;

considerando que o ato de aposentadoria do servidor em referência foi efetivado na data de 11 de setembro de 1997, pela RA de nº 95 /97, do Colendo Colegiado deste Tribunal de Contas dos Municípios, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, nos termos do artigo 40, inciso III, letra "d" da Carta Federal c/c art. 97, inciso III, alínea "d" da Constituição Estadual e, ainda, com fulcro nos artigos 170,

§ 5º, e art. 197, parágrafo único, ambos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária por idade, ao servidor José da Costa Oliveira, no cargo de Auxiliar de Mantenedor Geral, nível TCM - 104, referência VI, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM-105, referência VI, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma proporcional, por contar com mais de sessenta e cinco (65) anos de idade e com vinte (20) de serviço, efetivamente prestados, computados até 11.09.97, ficando seus proventos fixados da seguinte forma:

Vencimento - (referência VI) - R$ 3.305,52 (três mil, trezentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos);

Gratificação Adicional Por Tempo de Serviço (30%) - R$ 991,65 (novecentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos);

Produtividade I - R$ 1.271,28 (um mil, duzentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos), por contar com mais de sessenta e cinco (65) anos de idade e com vinte (20) anos de efetivo serviço, hábeis para a obtenção da aposentadoria pleiteada.

Art. 2º REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Resolução RA de nº 95 /97, de 11.09.97.

A Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 19 de junho de 1999.

Presidente.

Relator.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheira.

Fui presente;

PROCURADOR DE CONTAS.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 35/2000 de 30/08/2000 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 95/1997 de 11/09/1997 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 42236 AND idambito = 4 LIMIT 1