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Resolução Administrativa nº 40/2001

REFERENDA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERAÍ, PARA ESTE TRIBUNAL DE CONTAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 40/2001 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

REFERENDA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERAÍ, PARA ESTE TRIBUNAL DE CONTAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 0699/01, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, visando a prorrogação da disposição da servidora da Prefeitura Municipal de Itaberaí, Gisele Jácomo Loyola, para esta Corte de Contas, com os encargos financeiros para este Órgão, durante o período de 01.07.2001 a 31.08.2001.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2001, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 06 de setembro de 2001.

PRESIDENTE

RELATOR

CONSELHEIRO

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