Resolução Administrativa nº 40/2002
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI ESTADUAL DE Nº 13.251/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 40/2002 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI ESTADUAL DE Nº 13.251 /98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
considerando o inteiro teor dos autos de nº 37254/2002, RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios a encaminhar à Augusta Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, para a competente apreciação do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei disciplinando o trabalho de fiscalização de obras públicas, no âmbito deste Tribunal de Contas.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 09 de dezembro de 2002.
PRESIDENTE
RELATOR
CONSELHEIRO
Fui presente: PROCURADOR G. DE CONTAS
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.