Resolução Administrativa nº 40/2007
HOMOLOGA RESULTADO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROCURADOR DE CONTAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 40/2007 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
HOMOLOGA RESULTADO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROCURADOR DE CONTAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
Considerando o teor do Processo nº 05139/07, relativo ao concurso público para provimento do cargo de Procurador de Contas, atualmente vago;
Considerando que a Lei Orgânica deste Tribunal (Lei Estadual nº 15.958 /07) dispõe em seu artigo 91 que "O Ministério Público junto ao Tribunal, ao qual se aplicam os princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e da independência funcional, compõe-se de três Procuradores de Contas nomeados pelo Governador do Estado, entre brasileiros, bacharéis em direito, aprovados em concurso público de provas e títulos, realizado e homologado pelo Tribunal, observada a ordem de classificação";
Considerando que o processo encontra-se devidamente instruído com todos os editais, comprovantes de publicações, deliberações da Comissão de Concurso e demais atos inerentes ao certame;
Considerando o Relatório apresentado pelo Procurador Geral de Contas, em atendimento ao disposto no artigo 5º, IV, da Resolução Administrativa nº 010 /2007, comprovando que foram respeitadas as regras e princípios constitucionais aplicáveis e, expressamente, obedecidas as normas legais e administrativas vigentes, transcorrendo o certame dentro da normalidade, sem qualquer transtorno e, ao fim, objetivamente identificados os aprovados; e
Considerando ainda a inexistência de qualquer vício de legalidade no concurso público realizado, RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado, final do concurso público visando o provimento do cargo de Procurada de Contas, nos termos do Edital nº 11-TCM/GO, de 25 de outubro de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás em 27 de outubro de 2007.
Art. 2º DETERMINAR que a Superintendência de Administração adote as providências no sentido da publicação do presente ato na imprensa oficial.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 14 de novembro de 2007.
PRESIDENTE
RELATOR
Conselheiros participantes da votação
Procurador Geral de Contas
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Nenhum Ato.
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