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Resolução Administrativa nº 40/2008

REFERENDA A MEDIDA CAUTELAR Nº 001/2008, EXARADA PELA CONSELHEIRA DIRETORA DA 5ª REGIÃO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 40/2008 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

REFERENDA A MEDIDA CAUTELAR Nº 001/2008, EXARADA PELA CONSELHEIRA DIRETORA DA 5ª REGIÃO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando tudo o que consta do processo nº 14873/08, RESOLVE:

Art. 1º REFERENDAR a medida Cautelar nº 001/2008, exarada pela Conselheira Diretora da 5ª. Região, determinando a anulação do Pregão Presencial nº 017/2008, do Município de Rio Verde, que tinha por objetivo a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza urbana.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 03 de setembro de 2008.

PRESIDENTE

RELATOR

CONSELHEIRO

Fui presente: Procurador de Contas

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.