Resolução Administrativa nº 40/2009
AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS AO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 40/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS AO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVIII do artigo 2º do Regimento Interno desta Corte de Contas, e ainda o Ofício nº 179/2009, de 23 de junho de 2009, da lavra do Governador do Estado de Goiás;
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Casa, mediante Parecer nº 0251/09, fls.04/5, dos presentes autos, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar o servidor José da Silva Neto à disposição do Governo do Estado de Goiás, para prestar serviços na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com ônus para o Requisitante, no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 08 de julho de 2009.
WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Participantes da votação:
PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Conselheiro
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
MARIA TEREZA F. GARRIDO
Conselheira
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
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