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Resolução Administrativa nº 40/2009

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS AO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 40/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS AO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVIII do artigo 2º do Regimento Interno desta Corte de Contas, e ainda o Ofício nº 179/2009, de 23 de junho de 2009, da lavra do Governador do Estado de Goiás;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Casa, mediante Parecer nº 0251/09, fls.04/5, dos presentes autos, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar o servidor José da Silva Neto à disposição do Governo do Estado de Goiás, para prestar serviços na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com ônus para o Requisitante, no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2009.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 08 de julho de 2009.

WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Conselheiro

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

MARIA TEREZA F. GARRIDO

Conselheira

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

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