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Resolução Administrativa nº 40/2010

ALTERA A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 0076/09, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GRUPO TÉCNICO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 40/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Revogada pela Resolução Administrativa nº 60 /2010)

ALTERA A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 0076 /09, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GRUPO TÉCNICO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a necessidade de estabelecer o funcionamento do Grupo Técnico, no tocante à sua coordenação, RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o

§ 4º ao artigo 2º da Resolução Administrativa nº 0076 /09, a seguinte redação:

§ 4º Quando na reunião referida no

§ 2º não houver candidatos a Coordenador, a função de Coordenador será exercida segundo um rodízio entre os Auditores, a vigorar durante o ano seguinte, por períodos iguais de quatro meses, cuja sequência deverá ser estabelecida usando-se como critério a antiguidade no cargo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 02 de junho de 2010.

CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Conselheiro

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

MARIA TEREZA F. GARRIDO

Conselheira

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

Fui presente: Procurador Geral de Contas.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 60/2010 de 22/09/2010 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 76/2009 de 02/12/2009 -