Resolução Administrativa nº 41/1991
Concede aposentadoria voluntária ao servidor JOÃO DA SILVA ABREU, por tempo de serviço.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 41/1991 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Concede aposentadoria voluntária ao servidor JOÃO DA SILVA ABREU, por tempo de serviço.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, Resolve:
CONCEDER; nos termos da alínea "a" do inciso III do artigo 97 combinado com o artigo 98, e artigo 95, inciso XIX, todos da Constituição Estadual, e ainda, com fulcro nos artigos 209, 170,
§ 5º e 248 da Lei 10.460 , de 22.02.88, bem como inciso I do artigo 46 da R.A. nº 078 , de 29.12.87, aposentadoria voluntária ao servidor JOÃO DA SILVA ABREU, no cargo de Inspetor I, nível CCM-111, referência IV, do Quadro de Pessoal do Egrégio Tribunal do Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível CCM-112, referência IV, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais relativas a 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 467/91, de 13.06.91 exarados nos referidos autos.
À Secretaria Geral, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 JUNº 1991.
Presidente
Relator
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