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Resolução Administrativa nº 41/1992

Autoriza a Presidência do TCM colocar à disposição da Secretaria do Governo, servidor que especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 41/1992 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza a Presidência do TCM colocar à disposição da Secretaria do Governo, servidor que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX do artigo 2º do seu Regimento Interno, combinado com o que dispõe a Resolução Normativa nº 023 /80, de 10.12.80, e, nos termos do art. 7º da Lei nº 7.408 , de 11.11.71, com nova Redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.956 , de 23.07.75, Lei 8.645 , de 04.07.79, e ainda, tendo em vista o Ofício nº 1709/92-SGJ, de 18 de setembro de 1992 do Excelentíssimo Secretário do Governo e Justiça do Estado de Goiás, constante do Processo nº 3.20-008861/92; RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios colocar à disposição da Secretaria do Governo do Estado de Goiás, o servidor NASSIB GABRIEL ISSA JÚNIOR, ocupante do cargo de Auxiliar de Contas II, TCM-110, referência II, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com Ônus para o Órgão de origem, a partir desta data até 31.12.92.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 23.SET 1992.

Presidente

Relator

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