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Resolução Administrativa nº 41/1993

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 41/1993 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX do artigo 2º do seu Regimento Interno, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20-005732/93, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Justiça Eleitoral, para prestar serviços junto ao Cartório Eleitoral da 1ª Zona, desta Capital, a servidora RENATA ANTÔNIA NORMANHA RIBEIRO, ocupante do cargo de Oficial Administrativo III, TCM-107, referência IX, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o órgão de origem, no período de 1º de julho de 1.993 a 31 de dezembro de 1.993.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1.993, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 agosto de 1993.

Presidente

Relator

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