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Resolução Administrativa nº 41/1994

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR DIVINO DIAS DE ALMEIDA, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 41/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR DIVINO DIAS DE ALMEIDA, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, RESOLVE:

CONCEDER, nos temos da alínea "c" do inciso III do artigo 97 da constituição Estadual; artigo 95, inciso XIX e artigo 98,

§ 1º, também da Constituição Estadual; artigos 170,

§ 5º; 248 e 250, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 10.460 /88, e artigo 46, inciso I da Resolução Administrativa nº 078 /87, aposentadoria voluntária proporcional ao servidor DIVINO DIAS DE ALMEIDA, no cargo de Condutor I, nível TCM-102, referência V, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM-103, referencia V, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais e proporcionais a 30 (trinta) anos de serviço, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho 857/94, de 28.06.94, exarado nos referidos autos.

A Secretaria Geral, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de julho de 1994.

Presidente

Relator

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