Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 41/1995

Autoriza disposição de servidor deste Tribunal, que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 41/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza disposição de servidor deste Tribunal, que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXIX do Regimento Interno da Casa, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20-06569195, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Secretaria de Estado de Minas e Energia o servidor NASSIB GABRIEL ISSA JÚNIOR, ocupante do cargo de Auxiliar de Contas II, TCM - 110, referência III, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o Órgão requisitante, no período compreendido entre 17.04.95 1º07.95 a 31.12.95. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 54 /1995)

Art. 2º Esta Resolução entrara em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 17 de abril do fluente ano, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 22 de junho de 1995.

Presidente

Relator

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.