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Resolução Administrativa nº 41/1996

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, AO SERVIDOR ANTÔNIO SÁVIO DE REZENDE.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 41/1996 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, AO SERVIDOR ANTÔNIO SÁVIO DE REZENDE.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20-01737/95, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do artigo 97, inciso III, alínea "a" da Constituição Estadual; artigos 46, inciso I e 30 da R.A. nº 078 /87 e, ainda, com fulcro nos artigos 170,

§ 5º; 175 c/c 176, parágrafo único (aplicados por força da Lei 12.706 , de 19.09.95) e 248, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, ao servidor Antônio Sávio de Rezende, no cargo de Inspetor II, nível TCM - 112, referência V, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM - 113, referência V, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma integral, por contar com mais de trinta e cinco (35) anos de serviço, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 2.136/96, de 05.11.96, exarado nos referidos autos.

À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de novembro de 1996.

Presidente

Relator

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