Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 41/1997

Concede aposentadoria voluntária por tempo de serviço, com proventos proporciona, à servidora LUCIENNE BORGES CARNEIRO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 41/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Concede aposentadoria voluntária por tempo de serviço, com proventos proporciona, à servidora LUCIENNE BORGES CARNEIRO.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e todo em vista o que consta nos autos de nº 02369/97, RESOLVE:

CONCEDER, aos termos do artigo 97, inciso III, alínea "c" da Constituição Estadual: artigos 46, inciso I da R.A nº 078 /87 e, ainda, com fulcro nos artigos 170,

§ 5º; 175 c/c 176, parágrafo único (aplicados em conformidade com o artigo 1º "in fine" da Lei nº 12.706 , de 19.09.95); artigo 248, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, a servidora LUCIENNE BORGES CARNEIRO, no cargo de lnspetor I, nível TCM-III, referência VI, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base ao vencimento do nível TCM-112, referência VI, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma proporcional, por contar com vinte e seis (26) anos de serviço, efetivamente prestador, conforme apresentados no Despacho de nº 493 /97, de 12.08.97, exarado nos referidos autos.

A Superintendência de Secretaria, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 de março de 1997.

PRESIDENTE

RELATOR

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.