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Resolução Administrativa nº 41/2002

AUTORIZA RENOVAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR DESTE TCM, SR. CLEONE JOSÉ MEIRELLES.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 41/2002 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA RENOVAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR DESTE TCM, SR. CLEONE JOSÉ MEIRELLES.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, tendo em vista o que consta do Ofício de nº 572/2002 - GAP, da lavra do Prefeito Municipal de Luziânia, autuado sob o nº 38385/02, e com fulcro legal no artigo 35, inciso VIII da Lei Estadual nº 10.460 /88 combinado com artigo 24 da Lei nº 13.251 , de 14 de janeiro de 1998, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do afastamento, sem remuneração, do servidor desta Casa, Inspetor Cleone José Meirelles, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2003, em virtude de estar o funcionário em tela exercendo o cargo de Secretário Municipal de Finanças da Prefeitura de Luziânia.

Art. 2º O afastamento e o ônus de sua remuneração ficarão a cargo da ilustrada Prefeitura, enquanto perdurar a nomeação do supracitado servidor.

Art. 3º Para efeito de regularidade funcional, deverá a Prefeitura de Luziânia encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios, a frequência mensal do respectivo funcionário, inclusive informando quanto às férias e licenças do mesmo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, ficando a Superintendência de Administração responsável pela adoção das medidas complementares necessárias ao cumprimento da presente decisão.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2002.

PRESIDENTE.

RELATOR

CONSELHEIRO

Fui presente: PROCURADOR DE CONTAS

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Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

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