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Resolução Administrativa nº 41/2008

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS À SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 41/2008 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS À SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVIII do artigo 2º do Regimento Interno desta Corte de Contas, e

considerando ainda documentação que instrui o presente feito, em especial, o Ofício nº 145/2008, de 02 de setembro de 2008, da lavra do Governador do Estado, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar a disposição da servidora Maria Mercedes Cordeiro Di Cavalcanti Furtado ao Governo do Estado de Goiás, para continuar prestando serviços na Secretaria da Fazenda, sem ônus para esta Corte de Contas, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a

1º de janeiro de 2008.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 17 de setembro de 2008.

CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

MARIA TEREZA F. GARRIDO

Conselheira

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

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