Resolução Administrativa nº 41/2010
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR VOMIR FERREIRA DUARTE.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 41/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
(Revogada pela Resolução Administrativa nº 325 /2011)
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR VOMIR FERREIRA DUARTE.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a documentação que instrui o processo nº 13.624/10 comprova que o Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja, idade, tempo de contribuição e de serviço público, dentre outros;
Considerando a Informação nº 509/10, fls. 02/6, da Divisão de Recursos Humanos, demonstrando a vida funcional do Requerente e o Parecer Jur. nº 600/10, fls. 16/7, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamentam a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Vomir Ferreira Duarte, no cargo efetivo de Técnico de Controle Externo, Letra A, Padrão 5, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição correspondente a 90,17% da média aritmética simples e revisão anual para garantia do poder aquisitivo, com fulcro no artigo 40, §§ 1º, III, b, 3º, 8º e 17, da Constituição da República.
Incumbe a Superintendência de Secretaria de dar ciência ao servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
Tribunal de Cotas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 24 de junho de 2010.
WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Participantes da votação:
PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL
Conselheiro
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
MARIA TERESA F. GARRIDO
Conselheira
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 325/2011 de 19/12/2011 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.