Resolução Administrativa nº 41/2018
"Dispõe sobre aprovação do indicado à COMENDA DO MÉRITO MUNICIPALISTA".
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 41/2018- TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
"Dispõe sobre aprovação do indicado à COMENDA DO MÉRITO MUNICIPALISTA".
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e, nos termos das Resoluções Normativas nº 013 /82 e 008 /2004;
Considerando que, pelo expediente datado de 23 de abril de 2018, assinado pelo Conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto, foi indicado o nome do Excelentíssimo Senhor JOSÉ VITTI, Presidente da ALEGO para ser agraciado com a COMENDA DO MÉRITO MUNICIPALISTA, no grau I, instituída pelas Resoluções Normativas acimas citadas;
Considerando que, em Sessão Extraordinária, por votação unânime, o referido candidato fora aprovado como merecedor da honraria;
Considerando o teor do processo nº 08490/2018, RESOLVE:
Art. 1º CONFERIR ao Excelentíssimo Senhor JOSÉ VITTI,
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, a Comenda do
Mérito Municipalista, Grau I, a ser entregue em solenidade pública, previamente marcada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 24 de abril de 2018.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons.Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub.Vasco Cícero Azevedo Jambo.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.