Resolução Administrativa nº 41/2020
Concede promoção a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 41/2020 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Concede promoção a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos integrantes de seu Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO, e;
Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCMGO, previsto nos artigos 23 a 27 da Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás);
Considerando a Política de Gestão e Avaliação do Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;
Considerando as Resoluções Administrativas nº 110 , de 29 de abril de 2013, e 111 , de 29 de abril de 2013, que regulamentam a Avaliação de Desempenho no âmbito deste Tribunal;
Considerando a Resolução Administrativa nº 109 , de 3 de agosto de 2016, que regulamenta as normas e procedimentos para o cumprimento do critério de Qualificação e Desenvolvimento, exigidos para a concessão de Promoção;
Considerando a Resolução Administrativa nº 194 , de 23 de outubro de 2019, que dispõe sobre a Progressão funcional e a Promoção dos servidores de cargo de provimento efetivo do TCMGO para o exercício de 2020;
Considerando a Resolução Administrativa nº 00039/2020 que homologa as notas da Avaliação de Desempenho referente ao ciclo de 2019;
Considerando o Memorando nº 201/2020 - DRH, da Divisão de Recursos Humanos, e as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência e do Controle Interno, nos termos do Parecer Jur nº 318/2020 e do Parecer CI nº 201/2020, respectivamente;
Considerando o teor do Despacho nº 091 /2019, da Divisão de Finanças e Contabilidade, atestando que há disponibilidade orçamentária e financeira; e
Considerando a documentação integrante dos autos de nº 05162/2020, RESOLVE:
Art. 1º Considerar que os servidores relacionados no artigo 2º desta RA atenderam os critérios de mérito, tendo obtido aproveitamento igual ou superior a 80% na avaliação de desempenho do ciclo avaliativo de 2018, e de qualificação e desenvolvimento por terem apresentado a carga horária mínima de participação em atividades de educação continuada.
Art. 2º Conceder promoção aos servidores relacionados nas tabelas abaixo:
CARGO: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO
NOME Classe/ Padrão Atual Nova Classe/ Padrão A partir de:
ACSA REGINALDO SILVA B5 C1 11/04/2020
ALANDIR PIMENTA DE LIMA A3 B1 16/03/2020
ANA CECILIA LEITE VEIGA C7 D1 01/02/2020
ANA PAULA FERREIRA GOMES A3 B1 30/03/2020
ANDREA CALASSA DA SILVA A3 B1 04/04/2020
ANDREIA RIBEIRO DA SILVA PROTASIO B5 C1 17/09/2019
BRUNA CARNEIRO MARQUES MACIEL A3 B1 02/05/2020
BRUNO MARQUETE DA SILVA A3 B1 16/03/2020
CAROLINA COSTA XAVIER B5 C1 24/01/2020
CLAUDIA ALESSANDRA DA SILVA B5 C1 24/01/2020
DANIELE PINHEIRO VIANA A3 B1 16/03/2020
DANILO MENDES RESENDE B5 C1 17/09/2019
FERNANDA CORREA CALDAS C7 D1 01/02/2020
FERNANDA DE MOURA RIBEIRO NAVES B5 C1 17/09/2019
GABRIEL PEREIRA FÉ JÚNIOR B5 C1 17/09/2019
GISELLE CRISTINA PEREIRA MELO B5 C1 11/04/2020
GRACE STEPHANIE CARVALHO SANTANA A3 B1 16/03/2020
HANIEL LUCIO MENESES LOPES A3 B1 04/04/2020
HEBERTE RODRIGUES PEREIRA B5 C1 17/09/2019
HENRIQUES MOREIRA TURIBIO A3 B1 16/03/2020
ILANA PATRICIA NUNES SEABRA DE OLIVEIRA B5 C1 16/11/2019
ISABELA SILVA WIEDERHECKER A3 B1 16/03/2020
JOAO PEDRO LEONARDO FELIPE A3 B1 01/04/2020
JOAQUIM TOME DE ALMEIDA NETO C7 D1 01/02/2020
JOSE CARLOS BIZINOTTO DE MIRANDA B5 C1 21/10/2019
JUNIA BARACUHY DE CASTRO RIBEIRO C7 D1 01/02/2020
LUIZ CLAUDIO ARAUJO GOULART A3 B1 16/03/2020
MARCELO FONSECA C7 D1 01/02/2020
MARIA GABRIELA OLIVEIRA GALVÃO A3 B1 30/05/2020
MARIVAN BATISTA DOS PASSOS A3 B1 27/03/2020
MILTON PAULO BASTOS A3 B1 18/03/2020
MISAEL MONTEIRO BORGES B5 C1 24/01/2020
MONICA DO NASCIMENTO C7 D1 01/02/2020
RAFAEL MARTINS BALDUINO A3 B1 27/06/2020
RALF RODRIGUES DE ARAUJO A3 B1 16/03/2020
ROBERTO DE CARVALHO COUTINHO B5 C1 17/12/2019
ROSIANE GRAZIELE RODRIGUES PIMENTEL A3 B1 16/03/2020
SAMUEL REZENDE COSTA A3 B1 16/03/2020
SUELAINE SANTOS DO NASCIMENTO LAURINDO B5 C1 17/09/2019
SUERLANE CANDIDA DE SOUSA SILVA B5 C1 11/04/2020
TALLISON NATHAN SALES DA SILVA A3 B1 16/03/2020
THIAGO DA COSTA GONCALVES B5 C1 17/09/2019
WENDERSON GUIMARAES DA SILVA A3 B1 16/03/2020
ZAQUEU DA SILVA COSTA B5 C1 11/04/2020
CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO
NOME Classe/ Padrão Atual Nova Classe/ Padrão A partir de:
ADRIANO MOREIRA DAMASCENO C7 D1 01/02/2020
ALLINE NEVES DE ASSIS B5 C1 24/01/2020
CARLOS RENATO AMORIM DE SOUZA C7 D1 01/02/2020
DENISE DE ALMEIDA MARTINS DAFICO C7 D1 01/02/2020
ELIAS BATISTA DE CARVALHO C7 D1 01/02/2020
ELIEZER DA SILVA FREITAS B5 C1 17/09/2019
FABRIZIA GEORDANNA NUNES TEIXEIRA NEIVA B5 C1 24/01/2020
GERALDO DONIZETTI BORGES C7 D1 01/02/2020
JOAO SOARES DE CARVALHO C7 D1 01/02/2020
MARCELA DA SILVA REGINALDO C7 D1 01/02/2020
MARCELO DE GUIMARAES MIRANDA C7 D1 01/02/2020
MARCELO LUCIO CABRAL C7 D1 01/02/2020
MARCIA MARQUEZ BATISTA C7 D1 01/02/2020
MARIA CRISTINA FELIPE GUIMARAES C7 D1 01/02/2020
MARIANE DE PAULA BRAGA B5 C1 24/01/2020
MARLUCIA FRANCINETTE DE OLIVEIRA C7 D1 01/02/2020
NASSIB GABRIEL ISSA JUNIOR C7 D1 01/02/2020
RAPHAEL COSTA PEREIRA PRIMO B5 C1 24/01/2020
RENER GUSTAVO DA SILVA SOUZA B5 C1 24/01/2020
ROBSON BATISTA BORGES C7 D1 01/02/2020
RODOLFFO RODRIGUES FERREIRA B5 C1 24/01/2020
ROSANA ESTEVAM DE MATOS B5 C1 24/01/2020
SAMARA ANAIEH PEREIRA DA SILVA B5 C1 24/01/2020
SAVIO REZENDE CASTRO C7 D1 01/02/2020
TATIANA GONÇALVES BERNARDES GOES B5 C1 24/01/2020
THATYANNE DE SOUZA FERREIRA B5 C1 11/04/2020
VALNICE LOPES DA SILVA C7 D1 01/02/2020
CARGO: AUXILIAR DE CONTROLE EXTERNO
NOME Classe/ Padrão Atual Nova Classe/ Padrão A partir de:
ANA KARLA GOMES LOSTRACCO C7 D1 01/02/2020
ANA MARIA DE OLIVEIRA SOARES C7 D1 01/02/2020
ELIZABETH SOARES ROCHA GAUKER C7 D1 01/02/2020
GLEYS REGINA ALVES DE PAIVA LOPES C7 D1 01/02/2020
JEOVA DIAS DA ROCHA C7 D1 01/02/2020
MARIA CAROLINA MENDONÇA GOMES C7 D1 01/02/2020
MARIA HELENA VAZ MIRANDA C7 D1 01/02/2020
MARIA INES LEAL ALEXANDRE MELO C7 D1 01/02/2020
ROSEMEIRE FERREIRA DE CAMPOS C7 D1 01/02/2020
SIMONE ROCHA DE FARIAS C7 D1 01/02/2020
SONIA APARECIDA DA SILVEIRA C7 D1 01/02/2020
TERCIO CALDAS JUNIOR C7 D1 01/02/2020
VALDIVINO MANOEL DE SOUZA C7 D1 01/02/2020
VALERIA CALDAS NEVES C7 D1 01/02/2020
CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL
NOME Classe/ Padrão Atual Nova Classe/ Padrão A partir de:
HELIO RIBEIRO DOS SANTOS C7 D1 01/02/2020
JOSE DOS SANTOS DE ALMEIDA C7 D1 01/02/2020
PAULO ALVES DA SILVA C7 D1 01/02/2020
CARGO: MOTORISTA
NOME Classe/ Padrão Atual Nova Classe/ Padrão A partir de:
ALBERTO DOS SANTOS CANSANÇÃO NETO B5 C1 01/02/2020
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das datas estabelecidas no artigo 2º desta RA.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 20 de Maio de 2020.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub.Vasco Cícero Azevedo Jambo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Votaram(ou) contra: Cons.Francisco José Ramos.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.