Resolução Administrativa nº 42/1991
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA SERVIDOR ERLY JOSÉ DE SOUSA, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 42/1991 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA SERVIDOR ERLY JOSÉ DE SOUSA, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos da alínea "c" do inciso III do artigo 97, combinado com o artigo 98 e incisos III e XIX do artigo 95, todos da Constituição Estadual, e ainda, com apoio nos artigos 170,
§ 5º; 176, parágrafo único; 209, 248 e 250,
§ 2º da Lei Estadual 10.460 , de 22.02.08, aposentadoria voluntária ao servidor ERLY JOSÉ DE SOUSA, no cargo de Consultor de Contas Municipais, CCM-115, referência IV, do Quadro de Pessoal do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais proporcionais a trinta e quatro (34) anos de serviço público, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 489/91, de 19.06.91, exarados nos referidos autos.
À Secretaria Geral, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 19 de junho de 1991.
Presidente
Relator
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