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Resolução Administrativa nº 42/1992

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA LUZENILDA DE FÁTIMA SILVA TAVARES, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 42/1992 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA LUZENILDA DE FÁTIMA SILVA TAVARES, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e regimentais, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos da alínea "c" do inciso III do artigo 97 combinado com os artigos 95, inciso XIX e 98,

§ 1º, todos da Constituição Estadual e, ainda, com base nos artigos 170,

§ 5º; 176,

Parágrafo único e 248 da Lei Estadual 10.460 , de 22.02.88, bem como inciso I do artigo 46 da R.A. nº 078 , de 29.12.87, aposentadoria voluntária à servidora LUZENILDA DE FÁTIMA SILVA TAVARES, no cargo de Assessor de Contas Municipais, nível TCM-114, referência IV do Quadro de Pessoal do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM-115, referência IV, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais proporcionais a vinte e cinco (25) anos de serviço público, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 1030-A/92, de exarados nos referidos autos.

A Secretaria Geral, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30/08/1992.

Presidente

Relator

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