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Resolução Administrativa nº 42/1994

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL QUE ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 42/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL QUE ESPECIFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20-007399/94, com base no artigo 7º da Lei nº 7.408 , da 11.11.71, com novas redações que lhe foram dadas palas Leis Estaduais de nº 7.956 /1975 e 8.645 da 04.07.79, Resolve:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Assembleia Legislativa do Estado da Goiás a servidora AG LACERDA SNIBLICH BARROS, ocupante do cargo da Auxiliar de Contas II, nível TCM-110, referencia II, com ônus para o órgão de origem, no período de 1º01 a 31.12.94.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º01.94, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 06/07/1994.

Presidente

Relator

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