Resolução Administrativa nº 42/1995
DECLARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, DO CONSELHEIRO DESTE TRIBUNAL, TOBIAS ALVES RODRIGUES.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 42/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DECLARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, DO CONSELHEIRO DESTE TRIBUNAL, TOBIAS ALVES RODRIGUES.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20-06610/95, Resolve:
DECLARAR a aposentadoria por invalidez, nos termos dos artigos 75 e 73,
§ 3º da Constituição Federal ; artigos 28,
§ 4º; 34, parte final, e 97, inciso I, da Carta Estadual; artigo 264, inciso I, alínea "c", da Lei Estadual nº 10.460 /88; artigo 1º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 10.489 , de 22.04.88; artigo 170,
§ 5º, da Lei nº 10.460 /88 combinado com o artigo 65, inciso VIII, da Lei Complementar nº 035 , de 14.03.79 e artigo 4º da Lei nº 9.954 , de 26.12.85 combinado com a Emenda Constitucional nº 010 , de 04.04.95, ao Conselheiro deste Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, Dr. TOBIAS ALVES RODRIGUES, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, conforme apresentados no Despacho nº 890 /95, de 22.06.95, exarado nos referidos autos.
À Secretaria Geral, para dar ciência ao ilustre Conselheiro e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22/06/1995.
Presidente
Relator
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