Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 42/1997

Dispõe sobre o encerramento das atividades das Inspetorias Regionais e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 42/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Vide Resolução Normativa nº 5 /1997)

Dispõe sobre o encerramento das atividades das Inspetorias Regionais e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens XVIII e XXI, do

Art. 2º de seu Regimento Interno,

considerando as disposições contidas na Resolução Administrativa nº 032 /97, desta Corte de Contas;

considerando a necessidade de definir data paia o encerramento das atividades atinentes às Inspetorias Regionais;

considerando ainda que, com o fechamento das Inspetorias Regionais, as atribuições que lhes eram conferidas, passarão para a sede deste Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º Ficam transferidas para a sede deste Tribunal de Contas, a partir da data de 1º de abril do fluente exercício, todas as atividades até então conferidas às Inspetorias Regionais.

§ 1º A partir da data uso referida, os Balancetes mensais, bem como todos os demais documentos pertinentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial dos Municípios deverão ser apresentados diretamente à

Seção de Protocolo desta Corte de Contas.

§ 2º Uma vez autuados, serão os Balancetes remetidos à superintendência de Fiscalização Municipal para que, através de seu setor competente, promova a análise das contas que, posteriormente, subordinar-se-ão ao rito processual já definido por este Tribunal de Contas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogados as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 12 de março de 1997.

PRESIDENTE

RELATOR

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.