Resolução Administrativa nº 42/1998
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, AO SERVIDOR JOSÉ GOMES PEREIRA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 42/1998 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, AO SERVIDOR JOSÉ GOMES PEREIRA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20 - 07563/98, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do artigo 40, inciso III, letra "c" da Carta Federal c/c art. 97, inciso III, alínea "c" da Constituição Estadual e, ainda, com fulcro nos artigos 170,
§ 5º; 197, parágrafo único; 248; 250 e 267, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, ao servidor José Gomes Pereira, no cargo de Inspetor III, nível TCM - 113, referência VI, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma proporcional, por contar com trinta (30) anos de serviço, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 1736 /98, de 29.07.98, exarado nos referidos autos.
À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 29 de julho de 1998.
Presidente.
Relator
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro
Fui presente
Procuradora de Contas.
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