Resolução Administrativa nº 42/1999
CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, À SERVIDORA MARIA INÁCIA XAVIER DO PRADO SANTOS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 42/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, À SERVIDORA MARIA INÁCIA XAVIER DO PRADO SANTOS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20-07895/98;
considerando especialmente o entendimento Egrégio Tribunal de Contas do Estado, manifestado através da Procuradoria Geral de Contas junto àquela Corte, de fls. 52/53, retro;
considerando a necessidade de ser efetuado o competente registro, do ato de aposentação em questão, naquela Corte de Contas;
considerando que o ato de aposentadoria da servidora em referência foi efetivado na data de 16 de setembro de 1998, pela RA de nº 47 /98, do Colendo Colegiado deste Tribunal de Contas dos Municípios, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, nos termos do artigo 40, inciso 111, alínea "c" da Constituição Federal c/c artigo 97, inciso III, alínea "c" da Constituição Estadual; e ainda com fulcro nos artigos 170,
§ 5º, 175 c/c 176,
Parágrafo único, (aplicados em conformidade com o artigo 1º "in fine", da Lei nº 12.706 , de 19.09.95), artigo 197,
Parágrafo único, 248 e 250, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, à servidora MARIA INÁCIA XAVIER DO PRADO SANTOS, no cargo de Assistente de Contas Municipais II, nível TCM-112, referência V, do quadro de pessoal deste Tribunal de Contas, referendando os cálculos de fixação de seus proventos anuais, de forma proporcional por contar com 25 (vinte e cinco) anos, de serviço, efetivamente prestados ficando, seus proventos fixados da seguinte forma:
Vencimento - (referência - V) - R$ 12.747,36 (doze mil, setecentos e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos);
Gratificação Adicional - (35%) - R$ 4.461,57 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos);
Produtividade I - R$ 5.098,80 (cinco mil, noventa e oito reais e oitenta centavos);
Gratificação de Incentivo Funcional - (20%) - R$ 3.441,78 (três mil, quatrocentos e quarenta e um reais e setenta e oito centavos), por contar com 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço, hábeis para a obtenção da aposentadoria pleiteada.
Art. 2º REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Resolução RA de nº 47 /98, de 16.09.98.
À Superintendência de Secretaria, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de junho de 1999.
Presidente.
Relator.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheira.
Fui Presente:
Procurador de Contas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 47/1998 de 16/09/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 47375 AND idambito = 4 LIMIT 1