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Resolução Administrativa nº 42/2000

TRATA DOS DADOS A SEREM DIVULGADOS NA HOMEPAGE DESTE TRIBUNAL DE CONTAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 42/2000 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

TRATA DOS DADOS A SEREM DIVULGADOS NA HOMEPAGE DESTE TRIBUNAL DE CONTAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando a necessidade de definir a matéria a ser disponibilizada, por meio da INTERNET, na homepage deste TCM, RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a Presidência desta Corte de Contas a adotar as providências necessárias, através do Centro de Processamento de i Dados desta Casa (CPD), visando disponibilizar na página da INTERNET deste Tribunal, os seguintes dados:

I - Relatório de Adimplência;

II - Atestado de Regularidade;

III - Resoluções Normativas, aprovadas no exercício de 2000.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 11 de outubro de 2000.

PRESIDENTE

RELATOR

CONSELHEIRO

Fui presente: PROCURADOR DE CONTAS

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.