Resolução Administrativa nº 42/2001
APROVA A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS PARA O EXERCÍCIO DE 2002.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 42/2001 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
APROVA A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS PARA O EXERCÍCIO DE 2002.
Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos 23536/2001, em que o Senhor Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, Conselheiro WALDEMIR XERIFE SOUZA GUIMARÃES, submete, nos termos do artigo 88, inciso X, do Regimento Interno em vigor, a previsão orçamentária anual para 2002, estimada em R$ 26.180.651,00 (vinte e seis milhões, cento e oitenta mil, seiscentos e cinquenta e um reais) para base e inclusão na proposta orçamentária do Poder Legislativo, RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos seus integrantes, HOMOLOGAR os valores expressados na Proposta Setorial em elaboração P/A - SEPLAN, no total de R$ 26.180.651,00 (Vinte e seis milhões, cento e oitenta mil, seiscentos e cinquenta e um reais), determinando à Presidência deste Órgão a tomada de providências no sentido de remetê-los à Augusta Assembleia Legislativa do Estado de Goiás via Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN via Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN para que seja incluída na previsão orçamentária do Governo do Goiás para o exercício de 2002.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de setembro de 2001.
PRESIDENTE
RELATOR
CONSELHEIRO
Fui presente: Procurador de Contas
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