Resolução Administrativa nº 42/2002
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 42/2002 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Ofício nº 1063/02, de fl. 01, da lavra do Excelentíssimo Presidente da Câmara dos Deputados, autuado sob o nº 36512/2002, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar a disposição, para a Câmara dos Deputados, da servidora Maria Cristina Lima Alves, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais, nível TCM-114, sem ônus para esta Corte de Contas, a fim de prestar serviços junto ao Gabinete do Deputado Jovair Arantes, no período compreendido entre 01.01.2003 a 31.12.2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2002.
PRESIDENTE.
RELATOR
CONSELHEIRO
Fui presente: PROCURADOR G. DE CONTAS.
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Nenhum Ato.
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