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Resolução Administrativa nº 42/2007

AUTORIZA DISPOSIÇÃO, PARA ESTE ÓRGÃO, DE SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 42/2007 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA DISPOSIÇÃO, PARA ESTE ÓRGÃO, DE SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente ao disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e o disposto no inciso XXVIII do artigo 2º do Regimento Interno da Casa, à vista do teor dos autos de nº 17423/07, especialmente o Decreto Estadual datado de 08 de novembro de 2007, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar providências necessárias à regularização da disposição, para esta Casa, de Fernanda Correa Gioia, servidora da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos (AGANP), ocupante do cargo Assistente de Gabinete "E", Referência V, no período de 1º de novembro à 31 de dezembro de 2007, com encargos vencimentais para este Órgão.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2007.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 21 de novembro de 2007.

PRESIDENTE

RELATOR

Conselheiros participantes da votação

PROCURADOR GERAL DE CONTAS

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

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