Resolução Administrativa nº 42/2009
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR ROBERTO LUIZ PÓVOA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 42/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR ROBERTO LUIZ PÓVOA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a documentação que instrui o processo nº 10.937/09 comprova que o Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja, idade e tempo de contribuição, dentre outros;
Considerando a Informação nº 153/09, fls.03/8 e Despacho nº 160/09, fls. 16, ambos emitidos pela
Seção de Pessoal, demonstrando a vida funcional do Requerente e o Parecer Jur nº 0266/09, fls. 17/9, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamentam a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Roberto Luiz Póvoa, no cargo efetivo de Inspetor II, nível TCM 112, com proventos integrais e paridade vencimental, com fulcro nos incisos I, II e III e parágrafo único do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 047 /2005 e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41 /2003.
Incumbe a Superintendência de Secretaria de dar ciência ao servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
Tribunal de Cotas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 12 de agosto de 2009.
PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL
Presidente em exercício
Participantes da votação:
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
MARIA TEREZA F. GARRIDO
Conselheira
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
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Nenhum Ato.
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