Resolução Administrativa nº 42/2010
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 42/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
Considerando que o
§ 5º do artigo 11 da Lei nº 9504 /97, estabelece que até o dia 05 de julho os Tribunais e Conselhos de Contas deverão disponibilizar à Justiça Eleitoral a relação dos agentes que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível;
Considerando o teor do Ofício nº 181/2010 - GAB, da lavra do Presidente do Tribunal Regional, Dr. Ney Teles de Paula, solicitando que até o dia 05 de julho próximo, seja encaminhada a relação dos agentes que tiveram suas contas rejeitadas por esta Corte de Contas;
Considerando as solicitações e requisições constantes dos Ofícios OF/MPF/PRGO/PRE nº 3440/10, 3836/2010 e 69/201, da lavra do Procurador Regional Eleitoral, Dr. Alexandre Moreira Tavares dos Santos, no sentido de que na elaboração da relação prevista no referido artigo 11,
§ 5º, da Lei nº 9504 /97, fossem observadas as inovações introduzidas pela Lei Complementar nº 135 /2010, que ampliou de 05 para 08 anos o período a ser considerado na formalização da relação dos agentes públicos que tiveram suas contas rejeitadas por este Tribunal, contados a partir de 04 de outubro de 2002, requisitando ainda, a indicação daqueles que com contas submetidas a eventuais recursos de revisão, embargos em recursos de revisão e das inspeções que resultaram em imputações de débito;
Considerando o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão constituída pela Presidência desta Corte para promover os levantamentos necessários a formalização da relação dos agentes públicos que tiveram suas contas rejeitadas por este Tribunal nos últimos oito anos, RESOLVE:
Art. 1º Homologar a relação dos agentes públicos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares ou com parecer prévio pela rejeição, no período de 04 de outubro de 2002 a 25 de junho de 2010, nos termos constantes do Memorando nº 0687/2010 e seus anexos, exarado pela Comissão designada para proceder este levantamento.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, devendo a relação dos agentes públicos ora homologada, ser publicada no site do TCM e encaminhada ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral e ao Procurador Regional Eleitoral na mesma data.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 junho de 2010.
CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Conselheiros Participantes da votação:
PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Conselheiro
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
MARIA TERESA F. GARRIDO
Conselheira
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
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